Página 24 - dezembro2014

Versão HTML básica

24
O INFORMATIVO
- Novembro/Dezembro 2014
Notícias
Projeto de uso de solo em discussão da Câmara
Já está na Câmara Municipal o
projeto de lei de autoria do Executivo
Municipal que regulamenta a permissão
para uso e ocupação de solo público
pelos comércios físicos e ambulantes.
Segundo texto original do projeto, a
matéria pretende sanar os problemas
relacionados à ocupação desmedida das
vias públicas, passeios, praças e jardins
por barracas ambulantes, mesas e
cadeiras de estabelecimentos comerciais,
tapumes de construção civil e caçambas
de entulhos.
O resultado da falta de uma
legislação mais rigorosa tem prejudicado
o trânsito de pessoas, veículos, bem
como o comércio fixo que paga tributos e
taxas pelo espaço ocupado. A prefeitura
acredita que, uma vez aprovada a
matéria, será possível estabelecer regras,
disciplinas e deveres aos usuários,
assegurando a integridade física de
frequentadores e trabalhadores desse
tipo de comércio, além de promover
uma concorrência legal.
Para o presidente da ACIMM,
Sidney Coser, a chegada do projeto ao
Legislativo foi um avanço. Ele acredita
que a vereança possa apostar no
aprimoramento da lei, sem prejuízo
para as partes. Coser e alguns de seus
diretores têm acompanhado o caso
desde a primeira reunião com órgãos
técnicos da municipalidade. “Como
presidente de uma entidade que
representa o comércio, sou obrigado a
defender meus associados”, disse. Ele
acredita que a partir da aprovação do
texto alguns abusos serão coibidos e
tanto ambulantes quanto estabelecidos
atuarão em pé de igualdade.
Ao todo, são 67 artigos que tratam
desde a ocupação de passeio público por
bares, de acordo com norma técnica da
Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), até instalação de barracas e
veículos. Nas 18 páginas do processo,
a prefeitura ainda estabelece normas a
serem seguidas, institui taxas de uso e
ocupação de solo público pelos comércios
fixos e ambulantes e também punições,
caso a lei não seja seguida.
VIGÊNCIA
Os estabelecimentos comerciais que
não estiverem em conformidade com
a nova lei terão 180 dias, a partir da
aprovação da lei, para se adequarem, sob
pena de sanções. Os valores monetários
contidos na lei serão corrigidos pelo Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A Associação Comercial
e Industrial defende uma
legislação justa, exigindo
que os estabelecimentos
informais sejam submetidos
ao mesmo rigor a que estão
os formais da cidade, para
evitar os abusos que têm
sido registrados.
Justiça