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O INFORMATIVO
- Edição 226
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Recomendação
Recomendação
Por que fazer o registro de sua marca?
Você já pensou em registrar sua marca
e garantir que ela não seja utilizada por
mais ninguém no território nacional. Não?
Então você precisa saber como registrá-
la e garantir seus direitos. No meio
corporativo, a marca é algo primordial e
todas as grandes empresas primam por
isso.
Segundo o advogado Djair Theodoro,
nove entre dez empresas e pessoas
físicas têm dúvida sobre o processo e os
requisitos para o registro de marcas no
INPI (Instituto Nacional de Propriedade
Industrial), isso gera centenas de
consultas.
Ele lembrou que mesmo que haja
registro na Junta Comercial ele precisa
fazer, já que este registro tem abrangência
estadual; a marca registrada no INPI
tem abrangência nacional. Além disso, o
registro da marca no INPI pode cancelar o
registro na Junta Comercial.
Registrar uma marca não custa caro.
Para pedir o registro de uma marca você
gasta aproximadamente mil e quinhentos
reais. É um investimento baixo, comparado
ao risco de poder ser impedido de usá-
la e ainda estar sujeito a ser processado
e ter que pagar uma indenização. Para
microempresas, entidades sem fins
lucrativos e pessoas físicas, várias taxas
têm redução de 50%.
O advogado lembra que basicamente
a marca é registrada de forma defensiva
ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar
uma marca para evitar que alguém tente
impedi-lo de usá-la (caso das pequenas
empresas) ou para evitar que os outros
usem essa marca (geralmente estratégia
de empresas médias e grandes). Só uma
marca registrada pode gerar receita por
licenciamento, franquia ou venda.
Advertiu também que você pode até
mudar de marca, mas isso não evita
que responda pelo uso que fez da marca
registrada de outra empresa. Nesses
casos, é comum que o titular da marca
exija indenização, além da mudança
imediata da marca. Só na mudança de
marca você já temprejuízo: imagine ter que
mudar todos os impressos, os veículos, as
fachadas, as placas, os carimbos e até o
registro na Junta Comercial.
Mesmo o nome da empresa sendo
seu sobrenome é preciso registrar. Um
dos maiores erros é imaginar que sendo
o próprio sobrenome não há riscos.
Existem outros parentes com o mesmo
sobrenome; muitos talvez você nem
conheça e nada impede que um deles
tenha uma empresa no mesmo ramo
que o seu. Então é importante que você
proteja sua marca antes que outro o faça,
e o impeça de usá-la.
Dr Djair revela que é difícil quantificar
umproblema que pode até nemacontecer,
mesmo assim, se você não registrar, mas
alguém fizer isso e sua empresa pode ser
processada por uso indevido de marca
e o autor do processo poderá solicitar
indenização. Essa indenização varia entre
3% e 5% do faturamento bruto de sua
empresa nos últimos cinco anos.
Caso ele somente solicite que você
pare imediatamente de usar, isso pode
ser exigido com um, dois ou mais dias, a
critério do proprietário da marca (cabe ao
juiz concordar ou não com esse prazo).
Você terá que desembolsar os valores
referentes a impressos, fachada, notas
fiscais, veículos adesivados etc.
O único órgão que pode registar sua
marca é o INPI, que estabelece que
para o registro da marca você deverá
exercer licitamente a atividade para a
qual pretende proteger a marca. Por
exemplo, se você pretende registrar uma
marca para proteger artigos do vestuário
deverá provar que exerce essa atividade.
Geralmente isso é feito pelo objetivo
social descrito no contrato social da
empresa, por isso geralmente as marcas
são registradas por pessoas jurídicas.
Dúvidas
Veja alguns exemplos de marcas já registradas e outras que fizeram solicitação de registro em nossa cidade:
Validade
Em alguns casos pessoas físicas
não podem registrar marca. Os
profissionais liberais, por exemplo,
podem
comprovar
facilmente
o exercício da atividade. Então
advogados, engenheiros, arquitetos,
dentistas, contabilistas e muitos
outros podem registrar marcas. Mas
esse registro deve ser vinculado à
atividade que exercem; um engenheiro
não pode registrar uma marca
para o “produto” cimento ou para
confecções; somente para “serviços
de engenharia”.
Segundo a Theodoro Junior, da
Gestão de Marcas, a exigência do
No Brasil, o registro de marca é
concedido por períodos de dez anos e
pode ser renovado indefinidamente.
Mas o titular da marca tem que
solicitar a renovação do registro
durante o nono ano de vigência, caso
contrário ele pode perder a marca.
Se você não renovar seu registro
outra empresa poderá utilizá-la.
Esse é um problema muito comum,
especialmente quando a empresa
entra em processo de falência é
frequente a perda de prazo. Além
desses casos, muitas vezes a
empresa simplesmente perde o
interesse na marca e abandona o
produto/serviço. É uma excelente
oportunidade para que alguém que
procura por uma marca nova.
INPI é que você comprove que exerce
a atividade licitamente. Então, se
você for, por exemplo, organizador
de eventos e tiver registro como
autônomo na prefeitura da sua cidade,
poderá fazer o registro da marca dos
eventos que criou. Essa regra vale
para outras atividades também.
A proteção que se tem ao registrar
uma marca é que garante ao seu
titular o direito de exploração
comercial da marca, o direito de
impedir
que
terceiros
imitem,
reproduzam, importem, vendam ou
distribuam produtos com sua marca
sem sua autorização.
Contato:
(19) 3806-3679 ou 3806-6885
juridico@theodorojr.com.br
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