Page 30 - O Informativo - Maio 2015

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O INFORMATIVO
- Edição 218
Milton Braz Bonatti é Empresário Contábil em Mogi Mirim.
Escreve esta coluna todo mês na Revista da ACIMM.
Contato: miltonbraz@bonatticonsultoria.com.br
Após um breve alento na carga
tributária (superados IPTU, IPVA e IOF
das compras no exterior realizadas
no final do ano) é chegada a hora de
acertar as contas com o leão. Aliás,
está passando da hora, pois o prazo
é até 30 de abril. A Receita Federal
do Brasil (RFB) aumenta claramente,
a cada ano, a gama de cruzamentos
de informações para constatar lapsos
no preenchimento da declaração.
Atualmente,
os
computadores
de última geração que são utilizados
pela RFB realizam a conciliação das
informações contidas na Declaração
de Imposto de renda da pessoa física
(DIRPF) com as despesas realizadas com
cartão de crédito (informados pelas
próprias operadoras), a movimentação
bancária (entradas e saídas acima
de R$ 5.000 semestrais, informadas
pelos bancos), os gastos informados
na nota fiscal eletrônica, as despesas
médicas, as operações realizadas
em bolsa e até os proventos salariais
(informados na DIRF da fonte pagadora).
As incongruências diagnosticadas
no cruzamento de dados podem levar o
contribuinte a ser classificado na “malha
fina”, que nada mais é do que um “sinal
amarelo” para a RFB. Em outras palavras,
é uma “recomendação” para que a
declaração seja revisada e, quando for o
caso, retificada. Desta forma, para evitar
maiores desconfortos, é indispensável
que todos os rendimentos auferidos pelo
contribuinte estejam declarados e que,
apenas as despesas que são passíveis
Fisco Aperta o Cerco
de dedução, sejam consideradas
no cálculo do imposto devido.
Ademais, há ainda outros pontos de
atenção, operações que, comumente,
exigem atenção extra do contribuinte
no preenchimento da DIRPF, tais como:
empréstimos,
doações,
heranças,
financiamentos,
dividendos/juros
sobre capital próprio, rendimentos
com alugueis, pensões, dependentes e
gastos com educação. Assim, a fim de
evitar qualquer incongruência ou, ainda,
atraso na entrega, recomenda-se que,
desde já, os contribuintes organizem e
providenciem os documentos e cálculos
necessários, bem como, consultem
um profissional especialista para
preenchimento ou revisão da declaração.
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